
O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos . A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.
“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta sobre o fim da escala 6x1: "O Brasil real não está na avenida Paulista
Câmara Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos
Câmara Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar
Câmara Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial
Câmara Câmara inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Comissão aprova projeto que cria disque-denúncia de maus-tratos a animais
Câmara Comissão sobre reajuste do piso salarial de professores realiza audiência pública nesta quinta
Câmara Câmara pode votar projetos sobre aposentadoria compulsória, transparência de gastos e crimes sexuais com uso de IA
Câmara Projeto cria programa de crédito para a compra do primeiro carro de trabalho Mín. 26° Máx. 27°