
O Projeto de Lei 3009/24, em análise na Câmara dos Deputados, define regras para a convocação de cadeias de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais. Pelo texto, as emissoras só poderão ser convocadas pelas autoridades para transmitir informações de interesse público, envolvendo ordem pública, saúde, segurança nacional, desastres e questões de relevância nacional.
De acordo com a proposta, apenas poderão emitir pronunciamentos o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal e ministros de Estado previamente autorizados.
O texto proíbe, durante os pronunciamentos, a veiculação de nomes, símbolos ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou façam referência a governo ou partidos.
Além disso, fica vedada a manifestação que possa ser interpretada como propaganda eleitoral ou política, assegurando assim a impessoalidade e a moralidade nos pronunciamentos oficiais.
Autor do projeto, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) argumenta que a convocação de cadeias de rádio e TV tem sido utilizada de forma inadequada, desviando-se do propósito de dar publicidade aos fatos e de informar aos cidadãos.
“Em diversas oportunidades, pudemos observar que o princípio da impessoalidade foi solenemente ignorado durante os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, abrindo espaço indevido a manifestações que descambaram para a promoção pessoal de autoridades e de governos e para o discurso político contra seus adversários eleitorais”, afirma o parlamentar.
O descumprimento das regras em anos eleitorais configurará abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo resultar em punições ao responsável, que, se for candidato, ficará sujeito ao cancelamento do registro ou diploma.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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