
O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal . O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova política nacional de atenção a pessoas afetadas por jogos de apostas
Câmara Motta sobre o fim da escala 6x1: "O Brasil real não está na avenida Paulista
Câmara Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos
Câmara Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar
Câmara Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial
Câmara Câmara inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Comissão aprova projeto que cria disque-denúncia de maus-tratos a animais
Câmara Comissão sobre reajuste do piso salarial de professores realiza audiência pública nesta quinta
Câmara Câmara pode votar projetos sobre aposentadoria compulsória, transparência de gastos e crimes sexuais com uso de IA Mín. 26° Máx. 27°