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Parcelamento especial garantiu a renegociação de mais de R$ 111 milhões em débitos de ICMS

Programa contou com a adesão de mais de 2,9 mil contribuintes, viabilizando mais recursos para investimentos em políticas públicas

05/02/2025 às 16h58
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Arthuro Paganini
Foto: Arthuro Paganini

Mais de 2,9 mil contribuintes aderiram ao parcelamento especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Juntos, eles renegociaram R$ 111,6 milhões em débitos e regularizaram sua situação perante o Fisco estadual. 

O parcelamento foi lançado no final de novembro de 2024 e permitiu a repactuação de todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro do ano passado. Os contribuintes tiveram a oportunidade de renegociá-los em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 345,60.

Os dados representam um crescimento de 123% no número de adesões e de 47,3% no volume de débitos regularizados em relação ao programa de parcelamento anterior, lançado pela Sefaz no primeiro semestre de 2024. 

“Isso mostra que os empresários estão buscando cada vez mais a autorregularizaçao, ou seja, de forma espontânea resolver as pendências e ficar em dia com as suas obrigações. Essa conscientização é importante porque evita que eles sejam penalizados com as medidas previstas na legislação tributária para todos aqueles que não realizam o recolhimento do imposto devido”, explica a gerente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes. 

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Penalidades
Dos R$ 111,6 milhões renegociados, R$ 6,3 milhões já foram recolhidos aos cofres do Estado. Os demais recursos ingressarão no caixa ao longo dos próximos 59 meses e ajudarão o governo a colocar em prática as políticas públicas que beneficiarão os cidadãos. 

O contribuinte que deixa de recolher o ICMS, além de receber multa sobre o tributo devido, fica impedido de obter a certidão negativa de débitos e pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. Ele também pode ser penalizado com a inaptidão do CNPJ, sendo impossibilitado de emitir notas fiscais e enfrentando mais dificuldade para ter acesso a crédito.

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