
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.
MAIS EFICIÊNCIA– Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR– A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR , pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
São Paulo Previsão do tempo para domingo (04), em SP: tempo instável
São Paulo Previsão do tempo para sábado (03), em SP: sensação térmica amena
Gurupi - TO Gincana “Eletrônico Não é Lixo” mobiliza escolas e comunidade de Gurupi para o descarte correto de resíduos
São Sebastião - SP São Sebastião abre consulta pública sobre regras para avaliar impacto de empreendimentos urbanos
Geral Fim de semana de eleição terá chuvas fortes no estado de São Paulo
São Sebastião - SP Prefeitura inicia obras de energia na Barreirinha e atende antiga demanda dos moradores
São Sebastião - SP São Sebastião elege Miss e Mister Melhor Idade 2026; casal vencedor disputará etapa estadual
Marabá - PA Obras: Sevop finaliza nova praça da Vila Espírito Santo
Marabá - PA Gestão: Obras da nova orla da Vila Espírito Santo avançam e SDU entrega espaço provisório a donos de restaurantes Mín. 25° Máx. 27°