
FOTO: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi sede, na manhã desta sexta-feira (24/01), da cerimônia de posse dos membros conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb). Os conselheiros terão mandato para o quadriênio de 2025 a 2028.
Além dos 15 membros conselheiros e seus suplentes, foi também empossado, com unanimidade de votos, o novo presidente do Conselho do Fundeb, Fábio Cauper, representante do Conselho Estadual de Educação (CEE-AM). Como vice-presidente, foi empossada a representante da Associação de Pais de Alunos da Rede Pública, Renata Chagas de Araújo. Durante o próximo quadriênio, os representantes irão acompanhar os investimentos dos recursos da Educação no Estado.
Na cerimônia, estiveram presentes a Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, Arlete Mendonça; o secretário executivo adjunto de Gestão, Luiz Henrique Pacheco; a secretária executiva adjunta do Interior, Ana Maria Araújo; a secretária executiva adjunta da Capital, Edilene Pinheiro; e a ex-presidente do Conselho do Fundeb, Luciana Cauper.
A secretária de Educação, Arlete Mendonça, ressaltou a importância do Conselho do Fundeb para a educação do Amazonas como pilar essencial para uma gerência com olhar sensível às necessidades dos alunos da rede pública.
“Nós precisamos estar caminhando juntos, tanto com os órgãos que nos fiscalizam na questão do controle social, quanto os órgãos que vão nos ajudar a fazer o melhor na gestão dos recursos públicos voltados para a educação básica do nosso estado”, afirmou a secretária.


Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no Ensino Fundamental e Médio.
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