
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe o atleta condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida valerá enquanto durarem os efeitos da condenação.
Por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas, atualmente fora do exercício do mandato, o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 736/24 , da deputada Silvye Alves (União-GO).
O substitutivo também prevê o cancelamento imediato da Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. A proposta inclui as regras na Lei Geral do Esporte .
“Ao impedir que agressores recebam benefícios como a Bolsa Atleta, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou Douglas Viegas. “A medida envia um claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo o esporte.”
O relator disse também que o esporte é mecanismo de transformação social e deve ser exemplo de respeito e disciplina.
O benefício
A Bolsa Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do esportista.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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