
A Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.
O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural, e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 2732/22 , dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Marcelo Calero (PSD-RJ). O relator tirou do texto a inclusão da economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei de Inovação Tecnológica .
Para Ramos, as mudanças do texto original davam à promoção da criatividade a mesma importância do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação. "A introdução desses instrumentos de equiparação se transforma, na verdade, em um fator de competição por recursos e projetos para o setor de ciência, tecnologia e inovação (CTI) como um todo", disse.
Ramos preferiu integrar a economia criativa nos pólos tecnológicos já definidos na Lei de Inovação Tecnológica. Segundo o relator, o fomento ao ambiente criativo deve ser promovido em ambientes destinados a desenvolvimento tecnológico, incubação de empresas ou pólos tecnológicos.
Uso de imóveis
Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.
O texto também prevê, entre as metas da PNDEC:
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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