
A Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segfaz), oferece uma oportunidade exclusiva para o contribuinte planejar as finanças. O pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) 2025, conhecido por alvará, pode ser dividida em até três parcelas fixas. O período do pagamento vai de 31 de março e a partir de 1º de abril de 2025, haverá acréscimo legais sobre a TLLF 2025. Lembrando que os prazos são imprescindíveis e a adesão ao parcelamento deve ser feita com antecedência.
O Alvará é uma taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e, todo ano, precisa ser renovada sendo cobrada uma taxa. O contribuinte precisa preencher um formulário retirado na Segfaz, depois levar os documentos que variam de acordo com a atividade. São eles: documentos pessoais do responsável pelo negócio, como RG, CPF e comprovante de residência, documentos do imóvel, como escritura, matrícula no registro de imóveis, IPTU e planta baixa do imóvel, além da descrição detalhada da atividade a ser desenvolvido e o requerimento específico para o alvará desejado.
A secretária de Gestão Fazendária, Âmina Handan, pontua que “dependendo da data que o contribuinte vier, as taxas podem ser parceladas em três vezes, duas vezes ou em cota única. Frisando que a última data é o dia 31 de março. A partir do dia 01 de abril, essa taxa já será acrescida de multas, juros e correções”.

A Segfaz esclarece que os microempreendedores são isentos das taxas de alvará. Já para quem tem CNPJ, o alvará é emitido após vistoria no estabelecimento, em que são verificados o endereço correto, a metragem e a estrutura do local.
A Prefeitura de Marabá disponibiliza um link para validação do alvará aqui . A sede da secretaria fica localizada na Folha 26 quadra 7, lote 04-E, nos altos do prédio do Banco do Brasil, das 8h às 14h. O e-mail é segfaz@maraba.pa.gov.br
Por meio do Ponto de Atendimento Virtual (PAV), dentro da Segfaz, estão disponíveis outros serviços, como a emissão, alteração, regularização, consulta de pendência fiscal e baixa de CPF, CNPJ, Imóveis Rurais, como inscrição, comprovante de inscrição, além da emissão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), Retificação de DARF (REDARF), Guia da Previdência Social (GPS), Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), dentre outras cópias de declarações e recibos diversos. Alguns tributos também podem ser consultados na aba de serviços on-line no site da prefeitura .
Texto: Sarah Maria
Imagens: Sara Lopes
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