
Entre 13 e 18 de janeiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental, fiscalizou o cumprimento das normas na comercialização de caranguejo-uçá durante o período de defeso, nas feiras da Região Metropolitana de Belém e em alguns municípios do nordeste paraense. Na manhã de sexta-feira (17) foram apreendidos 74 quilos de polpa de caranguejo em uma das feiras na capital, que estavam sendo vendidos sem a declaração de estoque no período de proibição.
Neste sábado (18) houve apreensão de mais 15 kg de massa e pata do crustáceo em feiras de Ananindeua, além de 285 caranguejos vivos, que serão devolvidos à natureza. A massa apreendida foi doada ao Movimento República de Emaús, organização social sem fins lucrativos, que atende crianças e adolescentes.
Agente de fiscalização da Semas, Rosana dos Santos informou que “o objetivo da fiscalização durante o período de defeso é garantir a sustentabilidade da espécie, assegurando que sempre haja caranguejos disponíveis para consumo, e que os animais consigam se reproduzir durante a andada. Nesse momento, previsto pela Portaria Interministerial nº 22/2024, os caranguejos deixam suas tocas para se reproduzir, e as fêmeas depositam os ovos nas raízes das árvores do mangue, ficando mais vulneráveis à captura. Por isso, monitoramos se há captura irregular e verificamos se os feirantes apresentam a declaração de estoque, garantindo a preservação da espécie e sua comercialização sustentável ao longo do ano”.
Fiscalização no interior- Também foram apreendidos 25,8 kg de massa de caranguejo e 190 animais vivos no município de Castanhal, e mais 50 unidades no município de Maracanã. A polpa apreendida foi doada à Associação dos Agricultores Familiares de Matupiry (Aagrifam).
Em 2025, os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Pará são:
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
Regularização- O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá no período estabelecido.
A Portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso.
Mesmo durante a proibição de captura, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.
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