O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) alerta aos empreendimentos com licença ambiental emitida pelo órgão e que possuam materiais, fluidos, transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos contaminados com bifenilas policloradas (PCBs) ou seus resíduos, com teor igual ou superior a 50 mg/kg, sobre a necessidade de realizarem o inventário dessas substâncias. O preenchimento do documento deve ser feito no site pcb.sinir.gov.br .
Embora o prazo para o preenchimento tenha se encerrado em 26 de novembro de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) mantém a plataforma, parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), disponível para que os responsáveis efetuem a submissão do inventário. Para facilitar o processo, o “Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB” está disponível no site e fornece orientações específicas conforme a atividade econômica de cada empreendimento.
As bifenilas policloradas (PCBs) são compostos químicos sintéticos utilizados principalmente em equipamentos elétricos e industriais, devido às suas propriedades físico-químicas. Apesar de sua fabricação e comercialização no Brasil serem proibidas desde 1981, os PCBs ainda estão presentes no ambiente, representando riscos à saúde pública, especialmente para os trabalhadores expostos a essas substâncias.
Além disso, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), ratificada por 183 países, e a Lei nº 12.450 de 2021, estabelecem que transformadores, capacitores e outros equipamentos com teor igual ou superior a 50 mg/kg de PCBs devem ser retirados de uso até 2025 e encaminhados para destinação final ambientalmente adequada até 2028.
“O Iema, conforme suas atribuições legais, reforça aos responsáveis pelos empreendimentos licenciados ou autorizados que o site para preenchimento do inventário permanece ativo”, destaca o diretor-presidente do órgão, Mário Louzada. A fiscalização sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei nº 14.250/2021 e pela Portaria Interministerial MMA/MME nº 107/2022 será realizada no âmbito do processo de licenciamento ambiental. O descumprimento das normas poderá acarretar penalidades, conforme a Lei Estadual nº 7.058 de 2002.
Para mais informações, acesse o site pcb.sinir.gov.br.
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