
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no ano passado proposta que prevê o compartilhamento de táxis e autoriza os taxistas a transportar grupos em viagens intermunicipais e interestaduais. O texto insere os dispositivos na Lei 12.468/11 , que trata da profissão de taxista.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, que une o projetos de lei 6062/19 e 199/20 e rejeita o Projeto de Lei 7316/17 , do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Todos tramitavam em conjunto. O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), justificou a rejeição do projeto principal.
“O PL 7316 de 2017, ao obrigar que os taxistas informem aos passageiros o valor da corrida antes que ela aconteça, acaba por fundir o serviço de táxi com o serviço de motoristas privados contratados por apps. Trata-se de dois serviços marcadamente diferentes; um é um serviço particular e o outro é um serviço público, prestado mediante permissão ou autorização”, argumentou Kataguiri.
“Ambos têm características diferentes e remunerações diferentes; os táxis são remunerados por uma tarifa uniforme e os motoristas de apps são remunerados por um preço definido pelo aplicativo”, defendeu o deputado.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelos senadores.
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