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Retorno do Refis promete fortalecer economia, emprego e renda no Acre

Está reaberto o prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Mecanismo de fortalecimento da economia, b...

08/01/2025 às 19h02
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Está reaberto o prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Mecanismo de fortalecimento da economia, bem como de preservação e potencialização do emprego e renda no estado, o programa oferece descontos que podem chegar a 95%.

A reabertura foi anunciada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado ainda no mês de dezembro de 2024 . Os benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“À medida em que aumenta a arrecadação, o Refis proporciona meios para fomento do comércio, aquecimento da economia e crescimento do setor produtivo, pois permite às empresas a oportunidade de contratar crédito”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023. Foto: internet
Benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023. Foto: internet

Os interessados devem formalizar a adesão ao programa até o dia 28 de fevereiro, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou nas agências do interior do estado (Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri).

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Em caso de débito inscrito em dívida ativa, os contribuintes devem procurar a sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco, ou as agências da Sefaz no interior do estado.

Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários, realizando, a seguir, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

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Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.

“Até o momento, temos 85 empresas que aderiram ao Refis, com um total de R$ 2.574.810,48 de valores parcelados com incentivo”, revela o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Confira as opções de parcelamento:

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