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Governo extingue Fator de Ajuste da Fruição a partir de 2025

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na sexta-feira (27/12) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecan...

30/12/2024 às 14h11
Por: Redação Fonte: Secom RS
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O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na sexta-feira (27/12) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.

Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).

Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha. A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo. Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.

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“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.

Outra medida que estava prevista para vigorar em 2025, mas que será revogada, é a obrigatoriedade de depósito de até 20% das isenções fiscais do setor de defensivos agrícolas em um fundo estadual, modelo semelhante ao adotado em Mato Grosso e Goiás. O depósito para o fundo e o FAF estavam relacionados à revisão dos benefícios fiscais do Estado.

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Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta (27/12). “Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.

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Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.

Alguns decretos publicados na sexta-feira (27)

Bares e restaurantes: prorroga benefício atual até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o regime diferenciado de apuração aplicado a bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixará o percentual mínimo de preponderância na atividade de fornecimento de alimentação em 60%. Todos os estabelecimentos da empresa devem atuar nesse ramo.

Ônibus: concede crédito fiscal presumido para ônibus elétrico e híbrido fabricados no Estado, incentivando novas tecnologias para a mobilidade.

Embalagens sopradas: concede crédito presumido que resulte em carga tributária de 3% sobre as operações de saída dos produtos industrializados (Preformas - garrafões, garrafas, frascos e similares), desde que produzidas pelo próprio estabelecimento.

Benefício para reciclagem de alumínio: a partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais terão benefício nas saídas de produção própria de alumínio, fabricado com matéria-prima composta por, no mínimo, 50% de material reciclado.

Benefício para produção de cimento: concede, a partir de 1º de janeiro de 2025, créditos fiscais presumidos de ICMS aos estabelecimentos industriais nas saídas de produção própria, das seguintes mercadorias fabricadas com pelo menos 50% de material reciclado: cimento hidráulico, pozolana e argamassa. O objetivo é viabilizar investimentos no Estado.

Produtor rural: a partir de 3 de fevereiro de 2025, passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”. Os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.

Biocombustíveis: implementa Redução de Base de Cálculo para Glúten vital, o que permitirá novos investimentos em usina de etanol a partir de culturas de grãos.

Leite: nova política simplifica os benefícios para o leite, reestruturando questões tributárias do setor que são complexas e têm diferentes regras para cada dispositivo. Atualmente, há 14 créditos presumidos para diversos tipos de produtos que serão unificados, resultando em sete. A política, elaborada em diálogo com o setor, simplifica a utilização dos benefícios fiscais, fomenta a competitividade do setor e garante benefícios maiores para produtos com maior valor agregado.

Prorrogação de benefícios:

  • prorroga, até 31 de dezembro de 2025, desde que respeitada a vigência do respectivo benefício no Estado do Paraná, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas box, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases box;
  • prorroga até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria;
  • mantém, até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas;
  • prorroga isenção prevista no Convênio 99/01 para compra de equipamentos e insumos em serviços de saúde – como, por exemplo, cateteres, chapas e filmes para raio X e marcapassos cardíacos.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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