O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.074, de 2024 , que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada noDiário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísicao estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/2015 , de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em abril de 2017 . A matéria seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados, onde o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Foram vetados três dispositivos da lei ( VET 45/2024 ), entre os quais o quepermitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico as Leis 4.950-A, de 1966 (que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária); 5.194, de 1966 , (que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo); e 7.410, de 1985 , (que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho).
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
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