
O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.561, que institui duas novas gratificações para a Polícia Militar do estado. A decisão, que cria a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE), foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro.
Conforme o documento, a GDO é destinada aos policiais militares em atividade que atingirem as metas estabelecidas, respeitando as condições que serão definidas futuramente em regulamento. Os valores dessa gratificação serão determinados por ato do chefe do Poder Executivo.
“A gratificação de desempenho operacional não será vinculada nem incorporada ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor, tampouco servirá como base de cálculo para descontos previdenciários ou vantagens, como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios. A regulamentação dos critérios de desempenho operacional será definida por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar”, destaca o texto da publicação.
Por sua vez, a Gratificação de Desempenho Especial é destinada aos policiais que realizam atividades de natureza especial, obedecendo às condições que também serão estabelecidas em regulamentação. As regras e critérios dessa gratificação serão definidos por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Scheiwann Lopes.
Assim como a GDO, a gratificação especial não será vinculada nem incorporada ao vencimento, remuneração ou proventos do policial militar e não será base de cálculo para descontos previdenciários ou quaisquer outras vantagens, como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios.
A nova lei, que estabelece essas gratificações, já está em vigor, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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