
Foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial de Sergipe da última segunda-feira, 23, a portaria que estabelece os índices percentuais que caberão a cada um dos 75 municípios no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2025.
Por lei, o Estado é obrigado a repartir com as prefeituras 25% do volume arrecadado com o ICMS e dos créditos tributários resultantes desse tributo. Esses repasses devem ser feitos de acordo, principalmente, com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado para cada município, anualmente.
O VAF leva em consideração a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Ele é obtido com base nas Declarações sujeitas à entrega anual e obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, como por exemplo a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN).
Assim, quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município, maior é o valor adicionado e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
A tabela com os respectivos percentuais está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do endereço eletrônico https://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/vaf.aspx
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