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Regulamentação de associações de municípios é aprovada na Câmara

Entidades já existentes deverão se adaptar às novas regras

27/04/2022 às 22h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Brasil
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© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm desvantagem representativa.”

Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.

As associações poderão atuar em assuntos de cara?ter poli?tico-representativo, te?cnico, cienti?fico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação poli?tico-partida?ria e religiosa; ou mesmo pagar qualquer remunerac?a?o aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizato?ria, como diárias.

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As associac?o?es de munici?pios já existentes devera?o se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.

Requisitos

O estatuto das associações deverá prever:

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» Os requisitos para filiac?a?o e exclusa?o dos munici?pios associados;
» A possibilidade de desfiliac?a?o a qualquer tempo sem penalidades;
» Os direitos e deveres dos associados;
» Os crite?rios para autorizar a associac?a?o a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
» A forma de eleic?a?o e a durac?a?o do mandato do representante legal da associac?a?o; e
» A forma de gesta?o administrativa.

Contribuição

Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercera?o controle externo de forma indireta sobre as associac?o?es quando analisarem as contas dos munici?pios associados.

*Com informações da Agência Câmara.

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