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Publicada Resolução que cria Comissão Especial para estudo de viabilidade da implantação do Passe Livre Estudantil

Texto:Suellen SoaresFoi publicada na edição da última sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Município (DOM), a Resolução nº 013/24, que cria a Comi...

24/12/2024 às 17h45
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>AComissão será tripartite, ou seja, reunirá membros do legislativo, executivo e sociedade civil organizada / Leonardo Mendonça
>AComissão será tripartite, ou seja, reunirá membros do legislativo, executivo e sociedade civil organizada / Leonardo Mendonça
Texto:Suellen Soares

Foi publicada na edição da última sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Município (DOM), a Resolução nº 013/24, que cria a Comissão Especial para estudo de viabilidade da implantação do Passe Livre Estudantil.

Criação –A criação da referida Comissão é uma iniciativa do vereador Marlon Botão (PSB). O parlamentar, que por diversas vezes foi à tribuna defender a efetivação do Passe Livre Estudantil, nega o caráter de bonificação ou gratuidade, mas o reafirma como um direito humano que garante igualdade de oportunidades para todos.

“Quando colocamos uma criança, um jovem, ou qualquer ser humano em espaços educacionais e culturais, estamos construindo um futuro melhor, combatendo a evasão escolar e garantindo uma São Luís mais inclusiva e justa. Essa política não é um favor, mas um dever de quem acredita em inclusão e desenvolvimento humano,” afirmou o vereador.

Comissão –A Comissão possui caráter temporário, de 120 dias, prorrogáveis, e tem por finalidade analisar a viabilidade financeira e técnica da implantação do benefício, bem como o seu alcance e forma de implantação.

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Atribuições –Entre suas atribuições estão o levantamento de dados dos beneficiários; fontes de recursos; avaliar o impacto orçamentário e financeiro; formas de implantação, junto ao cronograma de execução das ações; além da elaboração de relatório ao final do estudo.

Composição –AComissão será tripartite, ou seja, reunirá membros do legislativo, executivo e sociedade civil organizada. A distribuição fica da seguinte forma: seis vereadores, respeitada a proporcionalidade partidária, e seis membros convidados, sendo três representantes do Poder Executivo e três da sociedade civil organizada.

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