O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que proíbe a importação de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal ( PL 3.944/2024 ). De autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), a matéria foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305, de 2010 ). Weverton disse que é incompreensível que o Brasil produza a quantidade de lixo que produz e ainda precise importar material para reciclagem.
Ele citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para o cumprimento de obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram importadas mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, ao custo de US$ 322 milhões.
— A possibilidade de importação de resíduos sólidos tem se tornado um dos maiores entraves ao fortalecimento da cadeia econômica da reciclagem — afirmou o senador ao ler seu relatório em Plenário.
Durante a tramitação da matéria na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde a matéria recebeu parecer favorável no último dia 11, Weverton apresentou duas emendas consideradas de redação. Uma delas deixa clara que será permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos, incluindo metais para a indústria de transformação.
A outra emenda ajusta a redação de um artigo, excluindo os pneus da autorização de importação de resíduos para o setor de autopeças. Segundo o Weverton, a alteração vai no sentido da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que proibiu a importação de pneus desde 2009. Já no Plenário, Weverton acrescentou ao texto das emendas a informação de que os assuntos serão tratados em futuro regulamento.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Esperidião Amin (PP-SC), Sergio Moro (União-PR) e Tereza Cristina (PP-MS) manifestaram preocupação com a proibição de importação de resíduos de aparas de papel, que, segundo eles, seria essencial para as empresas que trabalham com embalagens, por exemplo. Para Jorge Seif (PL-SC), autor da emenda que pedia exceção para os resíduos sólidos de papel, a previsão de que o assunto poderá ser tratado em futuro regulamento não traz segurança para os empresários do setor.
— Isso vai prejudicar, só em Santa Catarina, cerca de 40 empresas, que empregam 15 mil trabalhadores — afirmou Seif.
Depois de muito debate, Weverton decidiu pela inclusão da expressão “tais como aparas de papel de fibra longa” no texto, de forma que a demanda dos senadores fosse acatada e a emenda fosse considerada um ajuste redacional.
O projeto também estabelece que o importador e o fabricante de autopeças ficam autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação dos produtos ou materiais coletados, desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados, disposição final dos resíduos. Resíduos sólidos perigosos são materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes
De acordo com o relator, as proibições previstas no projeto poderão incentivar a cadeia econômica da reciclagem formada por cooperativas e associações de catadores — com cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. “Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem”, afirma o relator.
Weverton ressalta que, segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a utilizarem a logística reversa e a usar materiais reciclados como insumo, é menos custoso atualmente importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, dada a precariedade dessa cadeia para atender a demanda.
Ao anunciar seu apoio à matéria, o senador Giordano (MDB-SP) contou que foi catador de papel na juventude. Ele disse que é importante acabar com a figura do atravessador, e afirmou que não é preciso importar plástico ou papelão, pois as cooperativas de reciclagem conseguiriam fornecer esses materiais. Segundo ele, o problema é a falta de acesso às indústrias.
— O maior sonho de um catador é vender seu produto diretamente para a indústria — ressaltou Giordano.
Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, foram importados, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 28 mil toneladas de papel; 5,6 mil toneladas de plástico; 16,6 mil toneladas de alumínio; e 19 mil toneladas de vidro. Essa quantidade, apenas para esses quatro materiais, totalizou importações de US$ 322 milhões.
“A cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total, aproximadamente R$ 1,87 bilhões, e isso motivaria uma das ressalvas feitas pelo projeto, para a possibilidade de importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos, dada a elevada demanda dessa indústria, que não seria suprida pela cadeia de reciclagem doméstica”, registrou Weverton em seu parecer.
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