
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que incui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O texto altera a Lei Geral do Turismo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Saullo Vianna (União-AM), para o Projeto de Lei 1383/24 , do deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
“Há muito, o segmento de motéis é usado no Brasil como meio de hospedagem quando a rede hoteleira não tem condições, em especial nos grandes eventos, como a Copa do Mundo”, comentou o relator.
O que é o Cadastur
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca ordenar e legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, ele facilita o acesso a financiamentos.
A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Hoje, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:
Classificação
Segundo o deputado Gilson Daniel, autor da versão original, os motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). E esse código não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel. Ele acrescenta ainda que o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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