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Comissão aprova regra para identificação de veículos policiais e de salvamento em serviço

A ideia é colocar uma placa com o nome da corporação em cima da placa tradicional

17/12/2024 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 2902/24 , que permite que viaturas da defesa civil, da polícia, da guarda municipal e dos bombeiros tenham placas próprias com inscrições específicas (“defesa civil”, “polícia”, “guarda” e “bombeiros”) sobre as placas de identificação traseiras e dianteiras dos veículos conforme modelos e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), altera o Código de Trânsito Brasileiro . O relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), recomendou a aprovação do projeto.

Coerência
O objetivo da proposta é evitar a aplicação de multas de trânsito durante o atendimento de ocorrências que demandam velocidades acima da permitida da via e paradas em locais proibidos.

Na avaliação de Thiago Flores, a medida dará segurança jurídica aos agentes de segurança pública e de defesa civil e reduzirá procedimentos burocráticos relacionados a multas. “Embora as resoluções do Contran já prevejam que veículos de emergência não deverão ter imagens processadas por equipamentos medidores de velocidade, o projeto positiva a disposição na lei”, afirmou.

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Ainda segundo o relator, a proposta conferiria coerência ao Código de Trânsito, que já prevê livre circulação, estacionamento e parada para os veículos de socorro, de polícia, de fiscalização de trânsito e as ambulâncias. “A consequência lógica é que as infrações de trânsito não deveriam nem ao menos ser processadas, sob pena de gerar mais trabalho burocrático e entraves a órgãos públicos”, ressaltou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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