A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal , o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:
Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24 , do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.
“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.
“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.
Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.
“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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