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Plenário aprova percentual de recursos do PNHU para regularizar favelas

Projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão foi aprovado...

05/12/2024 às 17h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aprovado com relatório de Mecias de Jesus, o PLC 64/2016 segue para sanção presidencial - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Aprovado com relatório de Mecias de Jesus, o PLC 64/2016 segue para sanção presidencial - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão foi aprovado nesta quinta-feira (5) pelo Plenário do Senado. Subprograma do Minha Casa, Minha Vida, o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades. Por essa razão, o PLC 64/2016 reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos. A proposta vai à sanção presidencial.

Iniciativa da deputada Soraya Santos (MDB-RJ), a matéria recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). No Senado, o projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e chegou ao Plenário, mas um requerimento encaminhou a proposta à análise também da CAE.

Entre as medidas, o projeto também assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto ainda reserva outros 2% da verba do PNHU para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes.

Custeio

A autora do projeto original (PL 1.552/2015 na Câmara), Soraya Santos, argumentou que a Lei 11.977, de 2009 , que instituiu o Minha Casa Minha Vida, não incorporou a regularização fundiária ao programa, limitando-se a disciplinar o tema enquanto política municipal. Tal fato, segundo a deputada, estaria prejudicando a alocação de recursos federais para essa política, uma vez que o Minha Casa Minha Vida é direcionado apenas à produção de novas unidades habitacionais. Em sua visão, a regularização fundiária promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.

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De acordo com Mecias de Jesus, as regularizações fundiárias podem ser, em tese, custeadas pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei 11.125, de 2005 , mas na prática verifica-se que a política federal de habitação tem sido implementada exclusivamente no âmbito do Minha Casa Minha Vida. Ele acrescenta que a Lei 14.118, de 2021 , que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, estabeleceu que a partir do dia 26 de agosto de 2020 todas as operações com benefício de natureza habitacional geridas pelo governo federal integrarão o referido programa.

Regulamentação

De acordo com o projeto aprovado, o Poder Executivo deverá definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

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Mecias acatou uma emenda de redação aprovada quando o projeto tramitou na CDR, para atualizar uma referência legal, e apresentou uma emenda também de redação para renumerar dispositivos em virtude dessa atualização.

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