A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em caráter terminativo, o projeto de lei (PL) que permite a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar quaisquer crimes cometidos contra crianças e adolescentes ( 2.891/2020 ). A proposta do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi aprovada na forma de um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC). Votado em turno suplementar pela CCJ, o texto segue para votação da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para análise em Plenário.
A previsão de policiais com disfarces virtuais, infiltrados na internet, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) desde 2017, mas vale apenas para investigações de crimes sexuais. Nesses casos, os agentes podem atuar anonimamente em redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes listados no ECA e também no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) — entre eles, pedofilia e estupro de vulnerável.
O substitutivo, que teve primeira votação no final de novembro, permite a infiltração de policias para investigar crimes contra crianças e adolescentes em geral, não apenas de cunho sexual. Para Seif, essa ampliação evita que a legislação fique desatualizada sempre que um novo crime contra menores seja tipificado no Código Penal.
— Hoje a atual legislação impede que esses agentes se infiltrem e a criançada, os adolescentes ficam muito mais expostos porque a polícia não pode agir — argumentou o relator.
O projeto de Marcos do Val apenas acrescentava no rol de crimes passíveis de infiltração duas tipificações incluídas em 2018 no Código Penal: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e registro não autorizado da intimidade sexual.
Após o turno suplementar, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só vai precisar passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.
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