
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura adicional no valor da aposentadoria de mães de filho com deficiência.
Conforme a proposta aprovada, elas receberão um adicional de dois pontos percentuais nos proventos por filho ou filha com deficiência. Caso o filho ou filha com deficiência seja adotivo (a), o valor virá acrescido de quatro pontos percentuais. O adicional poderá chegar a dez pontos percentuais no valor do benefício.
A proposta ( PL 3062/21 , do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), foi aprovada com emenda do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que restringiu o adicional às mães de filhos com deficiência. O projeto texto original concedia o benefício a todas as mulheres que tivessem se dedicado ao cuidado de filhos.
“A introdução de um incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de dez pontos percentuais, na forma de cálculo da renda de benefícios, poderá ter um impacto financeiro atenuado se for considerado um segmento específico da população, principalmente se for levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil”, disse o relator.
“É por isso que, sob o aspecto previdenciário, somos favoráveis a regras compensatórias que, além de auxiliar na correção de distorções estruturais em nosso sistema, possam colaborar com regras de cálculo mais favoráveis para as mães de filhos com deficiência”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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