Quarta, 04 de Dezembro de 2024
23°

Parcialmente nublado

Salvador, BA

Senado Federal Senado Federal

CAE aprova licença maior para mães de recém-nascidos com deficiência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023 , que aumenta o período de licen...

03/12/2024 às 12h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Damares apresentou relatório favorável, na forma de sum substitutivo, ao projeto de Mara Gabrilli; texto vai à CAS - Foto: VALTERJR
Damares apresentou relatório favorável, na forma de sum substitutivo, ao projeto de Mara Gabrilli; texto vai à CAS - Foto: VALTERJR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023 , que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) e os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.

O substitutivo assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pago pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.

Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.

Continua após a publicidade

“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a segadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

Para a relatora, senadora Damares Alves, o projeto não gera ônus excessivo para os empregadores. Ela ressalta que a medida é uma forma de proteger e amparar as famílias de crianças com deficiência, tornando menos difícil a constituição dessas famílias e diminuindo os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar.

Continua após a publicidade

— Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção — de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar — disse.

Damares Alves agradeceu ao presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por ter pautado a votação da matéria para esta terça-feira, quando se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O parlamentar destacou a importância da proposição.

Continua após a publicidade

— Importante ressaltar o que diz a relatora quanto ao crescente custo de vida que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidados e serviços, e eles estão cada vez mais caros. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que a inflação — afirmou Vanderlan Cardoso.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários