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Justiça Amazonas

MPE arquiva Procedimento Administrativo sobre remanejamento de postes de iluminação pública em área do Prosamin

MPE-AM arquivou o procedimento administrativo, aberto em 2019 pela Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.

26/04/2022 às 16h15
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Amazonas
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Foto: Reprodução/Secom Amazonas
Foto: Reprodução/Secom Amazonas

MPE concluiu não haver fundamento para a propositura de Ação Civil Pública por ter a UGPE apresentado resposta quanto aos pleitos ministeriais

O Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM) arquivou o procedimento administrativo, aberto em 2019 pela Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, para acompanhamento de política pública de instalação e restabelecimento da rede de iluminação pública na Alameda Costa, bairro Presidente Vargas, pelo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+). A promotora Sheyla Andrade considerou não haver fundamento para a propositura de abertura de Ação Civil Pública, por considerar que todos os questionamentos foram respondidos e sanados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).

Segundo a promotora, o órgão demonstrou que “em tempo sanou os questionamentos pertinentes, bem como fez comprovação técnica por meios documentais, ademais a iluminação pública já se encontra reestabelecida, não restando qualquer lacuna ou motivação para prosseguimento do feito”.

O procedimento administrativo foi aberto a partir da denúncia de um cidadão sobre a retirada de postes de iluminação na área. Questionada pelo MPE-AM, a UGPE respondeu que, na ocasião das obras do Prosamin na área, houve necessidade de remanejamento de postes e que o serviço de iluminação pública encontrava-se restabelecido, comprovando por meio de documentos e fotografias enviados o funcionamento das luminárias no ano em questão.

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“Não existe fundamento para a propositura de Ação Civil Pública, em especial por ter a investigada apresentado resposta quanto aos pleitos ministeriais, demonstrando respeito e cumprimento da política na localidade objeto do procedimento”, foi a conclusão do MPE.

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