
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), que entidades sindicais de todo o país estão denunciando a Eletrobras por demissões sem justa causa. Segundo o parlamentar, desde que foi privatizada, a companhia já desligou cerca de 4 mil funcionários e pretende reduzir seus quadros funcionais em mais de 20%.
— O Tribunal Superior de Trabalho proibiu demissões em massa pela Eletrobras até o julgamento de acordo com os sindicatos. Além de proibir a demissão coletiva, o ministro Maurício Delgado vetou o desconto de salários de funcionários da empresa, que considerou inadequados e que poderiam ser pagos devido a um movimento de protesto que fizeram os trabalhadores no mês de junho. Os sindicatos afirmam que a Eletrobras não apresentou, até o momento, qualquer esclarecimento quanto aos termos, números e limites de aderentes ou não ao plano de demissões voluntárias para reduzir o efetivo da empresa.
O senador também afirmou ter recebido reclamações do Sindicato dos Eletricitários da Bahia sobre demissões na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), empresa controlada pela Eletrobras. Paim disse que o sindicato da Bahia e demais sindicatos, por meio da Federação Regional de Urbanitários do Nordeste, acionaram o Ministério Público do Trabalho para denunciar o modus operandi da Eletrobras.
— A legislação exige a participação prévia de diálogo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores como primeira etapa antes de uma demissão coletiva, de acordo com o entendimento do Supremo. Esse diálogo envolve a apresentação de análise de soluções alternativas às demissões, contribuindo para a preservação de empregos e recuperação econômica. No entanto, essas discussões não ocorreram.
Paim ainda informou que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta, projeto sobre o aproveitamento de empregados de empresas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização ( PL 1.791/2019 ). O texto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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