
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais ( Lei 15.032, de 2024 ). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) doDiário Oficial da União (DOU)e entra em vigor daqui a seis meses.
A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. També incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.
A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão :
O projeto que deu origem à lei ( PL 2.241/2022 )foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29 de outubro e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Senado Federal CPMI do INSS pede prorrogação dos trabalhos ao STF
Senado Federal Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça
Senado Federal Projeto exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna Mín. 25° Máx. 27°