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Comissão aprova projeto que prioriza famílias com crianças na assistência para construir moradia

Menores de sete anos e crianças com deficiência serão os principais beneficiados; projeto de lei segue em análise na Câmara

19/11/2024 às 21h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza famílias com crianças menores de sete anos de idade na concessão de assistência técnica pública e gratuita para a construção de habitações de interesse social.

Dentro desse grupo, o Projeto de Lei 3531/23 , da deputada Carol Dartora (PT-PR), dá preferência para famílias que possuam crianças com deficiência.

O texto altera a Lei 11.888/08 , segundo a qual as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm direito a assistência técnica pública e gratuita para elaborar o projeto e construir casas para sua própria moradia.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ela observou que crianças que moram em casas muito pequenas, feitas de material inadequado, ou em situação de rua têm seu desenvolvimento prejudicado, especialmente na primeira infância.

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“A política urbanística terá relevantes efeitos sobre o desenvolvimento das crianças. De acordo com levantamento da Fundação João Pinheiro, há um déficit de cerca de 5,8 milhões de moradias no Brasil, que atinge cerca de uma a cada dez crianças”, disse Laura Carneiro.

Ela também afirmou que o projeto é oportuno ao concretizar a prioridade já garantida de forma geral pela Lei 13.257/16 (Marco Geral da Primeira Infância) às famílias com crianças na primeira infância.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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