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Base de cálculo do ICMS sobre medicamentos terá novos valores a partir de dezembro

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, atualizou a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação d...

19/11/2024 às 11h48
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, atualizou a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2024.

A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.

Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação e definindo as bases de cálculo de forma muito mais precisa, por meio de tratamentos estatísticos previstos na legislação aplicável.

O sistema é um diferencial do Espírito Santo, que passou a utilizá-lo a partir de 2020. Alguns Estados ainda utilizam os dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais.

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O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da portaria 104-R, de 13 de novembro de 2024. A análise dos preços dos 7.348 produtos farmacêuticos pesquisados foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o art. 194, parágrafo 10-B.

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