A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou regras para o controle de frequência do estudante atleta na educação básica ou superior, estabelecendo dispensa de presença e reposição nos casos de treinos, eventos e competições esportivas.
Pelo texto aprovado, esses estudantes terão direito a: dispensa de frequência às aulas no período das competições oficiais; realização de provas ou exercícios em horários alternativos caso coincidam com treinos; e reposição de aulas, seja em modalidade presencial, por meio de atividades pedagógicas não presenciais no ensino fundamental, ou por meio da educação a distância.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável às modificações feitas na Comissão do Esporte ao texto original ( PL 5005/19 ), mas retirou de seu parecer o artigo que autorizava jovens atletas do ensino fundamental a completar a carga horária por meio de atividades pedagógicas e avaliações não presenciais.
Ela observou que a lei atual já prevê o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais para todos os estudantes, atletas ou não. Mas, não concordou com a possibilidade de integralização dos estudos por essa modalidade de ensino.
"Não se pode admitir a possibilidade da realização de atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização dos estudos de atletas em formação", justificou.
O texto aprovado também suprime do original a contratação obrigatória de educadores pelas entidades formadoras de atletas para orientação presencial aos alunos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Mín. 24° Máx. 27°