
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20 , que cria o programa "Barraginhas e outras ecotécnicas" para recuperação e perenização hídrica.
A relatora da proposta, deputada Greyce Elias (Avante-MG), explica que as barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.
Ela recomendou aprovar a proposta, do deputado Padre João (PT-MG), que insere a medida Política Nacional de Recursos Hídricos . A proposta apensado, PL 332/21, foi rejeitada.
“As barraginhas podem ajudar bastante no esforço para a recuperação e perenização de nascentes de bacias e sub-bacias hidrográficas”, avalia a relatora. “Trata-se de programa particularmente relevante para as pequenas propriedades, que vem se somar a outras iniciativas de preservação e recuperação do ambiente rural e de ecossistemas tradicionais”, acrescenta.
Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.
Os projetos serão financiados por recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água; de receitas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; por recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica; por outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e por doações.
Será dada preferência a projetos que visem a ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
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