
A comissão de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei do processo estrutural votará seu relatório final na quinta-feira (31), a partir das 9h. O colegiado, formado por 15 especialistas, é presidido pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras e foi instalado em junho. Depois de aprovado pela comissão, o anteprojeto será transformado em projeto de lei que será analisado no Senado e na Câmara.
O processo estrutural é um tipo de ação judicial destinada a reorganizar uma estrutura pública ou privada cujo funcionamento inadequado provocou a demanda na Justiça.
O processo estrutural ainda não é previsto em lei no Brasil e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a questão, é necessário resolver, também, o problema estrutural que gerou a demanda.
A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a Justiça usa técnicas de cooperação e negociação para chegar a uma solução efetiva para o problema.
Um exemplo de sentença estrutural foi a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que, em 1954, considerou inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas com base em critérios raciais. O processo resultou na matrícula de alunos negros em instituições que até então só permitiam a entrada de brancos.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo.
O anteprojeto de lei sobre processo estrutural deverá estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
Instituída pelo Senado em ato do presidente Rodrigo Pacheco ( APR 3/2024 ), a comissão conta com 15 integrantes , entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores. O vice-presidente do colegiado é o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o relator é o desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
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