
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 6.284/2019 , que torna obrigatório o ensino da língua brasileira de sinais (Libras) a estudantes ouvintes e pais de alunos com deficiência auditiva. O texto será em turno suplementar na comissão e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Paim reescreveu a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB — Lei 9.394, de 1996 ) para limitar a oferta do ensino de Libras aos alunos ouvintes, pais e responsáveis por estudantes surdos. No texto original, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), era obrigatória a oferta em todas as etapas e modalidades da educação básica.
O relator argumentou que essa finalidade já foi atendida pela Lei 14.191, de 2021 , que trata da educação bilíngue de surdos. Ele explicou que restou ao projeto dispor apenas sobre a oferta do ensino de Libras aos estudantes ouvintes e aos pais dos alunos com surdez.
— Ainda que com essa perspectiva restrita, o projeto deve ser visto sob a ótica do investimento, uma vez que o modelo de inclusão proposto enriquece a todos humana e culturalmente, detendo potencial para ampliar o repertório de habilidades sociais e de comunicação da população de maneira geral — disse Paim.
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