Domingo, 24 de Novembro de 2024
24°

Chuva

Salvador, BA

Cidades Sorriso - MT

Prefeitura cria Comissão Especial de Trabalho para a Defesa Civil

A Coordenação de Proteção de Defesa Civil (Compdec) de Sorriso terá à disposição equipes de todas as secretarias municipais, garantindo assim o res...

14/10/2024 às 12h46
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

A Coordenação de Proteção de Defesa Civil (Compdec) de Sorriso terá à disposição equipes de todas as secretarias municipais, garantindo assim o respaldo necessário, diante da necessidade, para a execução de suas ações, desde a prevenção e mitigação de desastres naturais, assistência à população e restabelecimento de cenários atingidos por desastres.

Por conta do decreto  n.º 1.144, que determina a contenção de despesas até o fim do ano, houve redução de equipes, no entanto, para garantir a continuidade trabalho da Compdec, está sendo formada esta comissão especial de trabalho para atender à instituição sempre que necessário.

O prefeito Ari Lafin reuniu, nesta manhã (14 de outubro), o responsável pela Compdec, Alberto dos Santos, o titular da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura, e o secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Samatec), Nerci Adriano Denardi,  para alinhar o processo. “Logo mais, durante a reunião de secretários, já vamos partilhar esta necessidade e definir esta comissão especial”, destacou o prefeito.

O gestor ressaltou ainda a importância do trabalho articulado da Compdec com outras instituições, como as concessionárias Energisa e Águas de Sorriso, na solução de problemas emergenciais. “É um trabalho que vem dando certo e faz a diferença em momentos críticos, garantindo o pronto atendimento a ocorrências, assim como a organização de equipes”.

Continua após a publicidade
  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: Rômalo Bessa

    Continua após a publicidade

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
    500 caracteres restantes.
    Comentar
    Mostrar mais comentários