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Avança projeto que agrava penas para estelionato e fraude virtuais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que agrava em dois terços a pena para os crimes...

09/10/2024 às 22h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Esperidião Amin e Zequinha Marinho, relator da proposta, na reunião da comissão nesta quarta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Esperidião Amin e Zequinha Marinho, relator da proposta, na reunião da comissão nesta quarta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que agrava em dois terços a pena para os crimes de estelionato e de fraude no comércio, quando cometidos por meio da internet.

O PL 4.161/2020 segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a tipificação dos crimes de estelionato e fraude no comércio — prevista, respectivamente, nos artigos 171 e 175 do Código Penal — como forma de agravar a pena em dois terços se as condutas forem praticadas com o uso da internet.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável e emenda de redação a fim de compatibilizar o texto com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ).

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Ações criminosas

Em seu relatório, Zequinha Marinho observa que o fenômeno dos crimes cibernéticos tem sido impulsionado nos últimos anos pela mudança de hábito das pessoas, que passaram a utilizar cada vez mais a internet na sua vida cotidiana. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social para praticar golpes.

O relator avalia que a adoção do projeto contribuirá para a erradicação de práticas criminosas que têm causado consideráveis danos à sociedade brasileira, a exemplo da criação de lojas e aplicativos falsos, estelionato sentimental e ferramentas que simulam serviços governamentais legítimos, como o sistema de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

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Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, o projeto busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores e promover um ambiente mais seguro para toda a população, ressalta Zequinha.

Pesquisa realizada peloAnuário Brasileiro de Segurança Públicaem 2023, citada pelo relator, aponta que os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. O anuário aponta, no entanto, que o percentual pode ser ainda maior, visto que seis estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, não especificaram os crimes cometidos pela internet ao informar os dados gerais de estelionato.

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“A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital”, conclui Zequinha Marinho.

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