
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país. O intenção é minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente. A matéria segue agora análise do Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência.
O PL 6.120/2019 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias.
A proposta também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
Para o relator, a matéria se apresenta como necessária em razão dos altos riscos que as substâncias químicas podem acarretar para o meio ambiente e a saúde pública. Entre elas, ele citou a mortalidade por doenças cardiovasculares, pulmonares, cânceres, intoxicações agudas e anomalias congênitas.
— Não por acaso, diversos países ao redor do mundo instituíram cadastros, registros e inventários das substâncias químicas com o objetivo de estabelecer uma gestão adequada sobre esses insumos. No Brasil, embora já exista regulação para algumas substâncias químicas específicas, como pesticidas e fármacos, muitos produtos químicos não são objeto de uma regulação estruturada. Portanto, é necessário preencher essa lacuna regulatória em relação a substâncias que, pelo potencial impacto ambiental e na saúde pública, merecem contar com mecanismos de gerenciamento de riscos.
A proposta estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional e determina as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.
Pelo PL 6.120/2019, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, passando por apreensão. O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a sua classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.
Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.
Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.
De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana.
Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.
O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.
O relator acatou emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) que inclui, na eventual lei, os dispositivos médicos no rol daqueles medicamentos que já estão sujeitos a legislação específica, em especial aqueles controlados pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, os medicamentos, os insumos farmacêuticos ativos, gases medicinais, preparações e substâncias destinadas à prevenção, ao diagnóstico ou ao tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos entraram no rol de exclusões.
— Assim, para eliminar do texto eventual dúvida acerca da abrangência do dispositivo, cremos que é pertinente a explicitação das “preparações e substâncias destinadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos” no rol exemplificativo proposto, dada a sua relevância e considerando que contam com regulações rigorosas por parte da Anvisa — disse ao registra a alteração.
Os dispositivos médicos são produtos, aparelhos ou máquinas que possuem uma finalidade médica e são utilizados para prevenção, diagnóstico ou tratamento de uma doença. Alguns tipos de dispositivos médicos são, por exemplo, equipamentos médicos, instrumentos cirúrgicos, dispositivos médicos implantáveis, roupas, acessórios e dispositivos de uso único.
A CAS aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas, ainda sem data determinada. Foram aprovados debates sobre as estratégias de combate à dengue em 2024 e para o ano que vem ( REQ 87/2024 ) e sobre a hipertensão intracraniana idiopática ( REQ 81/2024 ).
Além disso, também foram aprovados debates relacionados a acessibilidade e inovações nas neurociências com foco no consumidor ( REQ 86/2024 ) e no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, será promovida audiência pública sobre a normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS ( REQ 88/2024 ).
Com 21 titulares e 21 suplentes, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A CAS tem caráter permanente e além de tratar de relações de trabalho e demais matérias de abrangência social, tem atribuição de deliberar sobre a proteção e a defesa da saúde.
Senado Federal CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia
Senado Federal CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família
Senado Federal ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor Mín. 26° Máx. 27°