
O governo federal enviou ao Congresso a medida provisória que cria uma tributação mínima para grandes multinacionais: a MP 1.262/2024 . Essa medida institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior750 milhões de euros — cerca de R$ 4,5 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Isso passaria a valer a partir de janeiro de 2025.
A medida provisória busca adaptar a legislação brasileira às orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Mais especificamente, seria uma adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária recomendadas pela OCDE.
Um dos objetivos dessas regras é reduzir os incentivos para que grandes empresas busquem vantagens tributárias em diferentes países. Segundo o governo, tais normas já são pactuadas por cerca de 140 países.
O mecanismo de cobrança adicional da CSLL visa garantir uma taxação mínima mesmo quando o valor devido em um ano fiscal fique abaixo do percentual de 15%.
De acordo com o governo, a cobrança será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no país, dos quais cerca de 20 são brasileiros.
Já está aberto o prazo para indicação dos integrantes da comissão mista (a ser composta por senadores e deputados federais) que irá analisar a medida provisória.
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