
Na prática, o projeto possibilita parcelamento de débitos vencidos de IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Simples, ISS e taxas previstas na LC nº4/1994 mesmo que sejam os débitos do exercício financeiro corrente, desde que a última parcela do lançamento anual esteja vencida. Permite ainda parcelar os débitos de exercícios anteriores, objeto de lançamento complementar ou de notificação de lançamento, independente do seu vencimento.
O relator da matéria, deputado Thiago Manzoni (PL), registrou que “cabe à CCJ analisar o projeto quanto à sua admissibilidade em seus aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa e que não há nenhum tipo de violação nestes aspectos, de modo que o parecer é pela admissibilidade”.
O PLC nº 51/2024 foi aprovado por três votos. O relator foi acompanhado pelos deputados Chico Vigilante e Fábio Felix.
A comissão aprovou ainda o PL nº 1170/2024 que altera a Lei nº 6.466 /2019, dispondo sobre os benefícios fiscais. Em resumo, o objetivo da proposta apresentada pelo governador do DF é garantir que seja concedida a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down (uma nova condição contemplada pelo incentivo), ou autismo. E, assim, viabilizar a automatização do monitoramento de contribuintes com deficiência (PCD) beneficiados pela isenção do IPVA.
A proposta foi aprovada por três votos durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (24). Votaram favoráveis o relator, deputado Robério Negreiros (PSD), além de Chico Vigilante (PT) e Thiago Manzoni (PL).
Além disso, o projeto também altera regras relativas a veículos híbridos ou elétricos. Neste sentido, restringe a concessão do benefício sobre o IPVA atualmente oferecido aos elétricos, incluindo os híbridos, e o condicionando ao cumprimento das regras estabelecidas.
Pela proposta, para ter a isenção do IPVA, o veículo híbrido ou elétrico deve ser adquirido de um estabelecimento revendedor localizado no DF. O comprador não pode estar inscrito na dívida ativa distrital. Caso o contribuinte beneficiário seja pessoa jurídica, deve comprovar a regularidade junto à seguridade social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Pública do Distrito Federal.
A proposta tramita em regime de urgência, conforme pedido pelo governador do Distrito Federal.
Francisco Espínola - Agência CLDF
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