A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL nº 763/2023, do deputado Thiago Manzoni (PL), que tem por objetivo regulamentar a prestação de serviços dos profissionais de educação física diretamente ao consumidor, de forma itinerante. Assim, é entendida como “itinerante” a atividade exercida com alteração periódica de local, em todo o DF, com o uso de veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os denominados "fit trucks".
Desta forma, o projeto estabelece as dimensões dos veículos, os locais onde o exercício profissional proposto será proibido, as condições para uso de área pública e as obrigações do autorizatário. Determina ainda as sanções pelo descumprimento das normas.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “na esteira do sucesso dos ‘food trucks’, uma das apostas desse tipo que têm crescido no Distrito Federal é o chamado ‘fit truck’. Manzoni ainda completa sua defesa. “Embora seja um modelo muito semelhante ao do ‘food truck’, a legislação atual não é aplicável, fazendo com que esses profissionais [de educação física] fiquem em uma situação de insegurança quanto ao exercício de sua atividade. Dessa forma, o objetivo desta proposição é suprir essa lacuna legal, proporcionando segurança jurídica e incentivando o desenvolvimento econômico no DF”, defende o distrital.
Já o relator, deputado Robério Negreiros (PSD), explica que não há obstáculo para aprovação da proposta. Assim, o PL nº 763/2023 foi aprovado por quatro votos. Além do relator e do autor, foram favoráveis os deputados Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSOL).
Como já tinha sido aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), agora a proposta está apta para ir ao plenário.
Francisco Espínola - Agência CLDF
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