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Sancionada lei que determina produção de fármacos para doenças negligenciadas

Os laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente, q...

19/09/2024 às 19h44
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Laboratórios públicos deverão produzir insumos para medicamentos contra doenças como tuberculose e hanseníase - Foto: Viktor Braga/UFC
Laboratórios públicos deverão produzir insumos para medicamentos contra doenças como tuberculose e hanseníase - Foto: Viktor Braga/UFC

Os laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente, que são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, e atingem principalmente populações vulneráveis.

É o que determina a Lei 14.977, de 2024 , que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor daqui a um ano, após 365 dias de sua publicação, ocorrida noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (19).

No Brasil, entre as doenças determinadas socialmente estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

Relator do projeto que deu origem à norma jurídica, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os medicamentos para essas patologias, também chamadas de doenças negligenciadas, geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.

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A Lei 14.977/2024 teve origem no projeto de lei 10.096/2018, de autoria da Câmara dos Deputados, e que tramitou no Senado como PL 5.331/2023 . O texto foi aprovado em Plenário em 27 de agosto e encaminhado à sanção presidencial.

A norma modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar sua produção. O texto também prevê que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros.

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Em seu relatório, Paim destacou que as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil, entre 2017 e 2021. De acordo com o senador, a gravidade da situação pode ser compreendida quando analisadas as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país, em 2022, conforme edição especial do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, citado pelo relator.

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