O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).
A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.
Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público, “pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.
Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou a Presidência.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.
O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.
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