A partir desta segunda-feira (16/9), estudantes de cursos técnicos integrados ao Ensino Médio de escolas de sete municípios podem se inscrever no programa Partiu Futuro – Jovem Aprendiz Escola Técnica. As inscrições vão até 2 de outubro. O projeto do governo do Estado é voltado para a qualificação profissional dos jovens, promovendo acesso ao mundo do trabalho por meio da aprendizagem profissional para a formação técnica. Os interessados devem estar regularmente matriculados e frequentando as aulas em cursos técnicos específicos das instituições de ensino participantes.
Construído pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), em conjunto com o Gabinete de Projetos Especiais do Gabinete do Vice-Governador e a Secretaria da Educação (Seduc), por intermédio da Superintendência da Educação Profissional (Suepro), a iniciativa proporciona a contratação de aprendizes por empresas privadas, que remuneram o aprendiz pelas atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem. As atividades são pedagogicamente articuladas e contam com complexidade progressiva para o desenvolvimento profissional e pessoal do aprendiz.
As instituições e seus respectivos cursos habilitados para oPartiu Futuro – Jovem Aprendiz Escola Técnica são os seguintes:
Cronograma
Critérios de Seleção
Os estudantes interessados devem preencher o formulário disponível no edital. Candidatos de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão prioridade no processo seletivo. Além disso, critérios como cor/raça e deficiência serão considerados como prioritários para a seleção. Aqueles que atenderem aos requisitos integrarão um banco de candidatos para as vagas de aprendizagem disponíveis em suas respectivas regiões.
A partir do dia 14 de outubro, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), por meio das agências Sine de cada região, será responsável pelo encaminhamento dos candidatos para os processos seletivos das empresas contratantes. Cada vaga incluirá detalhes específicos sobre funções e benefícios.
Diferenças entre aprendizagem e estágio
As vagas de aprendizagem profissionalizante, diferentemente de estágios, permitem o registro na carteira de trabalho, com direito a FGTS e contribuição previdenciária. O salário é calculado com base no salário mínimo, variando conforme a carga horária semanal.
Por exemplo, um contrato de aprendiz de 20 horas semanais geraria uma remuneração aproximada de pouco mais de R$ 500 por mês, enquanto um de 30 horas semanais pagaria mensalmente cerca de R$ 760. A partir desses valores, são descontadas deduções legais como INSS e percentual relativo ao vale transporte, quando aplicável.
Outra diferença é que a carga horária de formação teórica, realizada na escola, é considerada como parte do contrato de aprendizagem e, por isso, integra a remuneração paga pela empresa. Ou seja, o aprendiz tem esse tempo contabilizado como hora de serviço. Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para o e-mail: partiufuturoeixo3@educar.rs.gov.br
Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom
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