Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Rafael Fonteles, a lei que institui a Política Estadual da Assistência Social no Estado do Piauí (PEAS) foi elaborada pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). A norma foi discutida pela secretária Regina Sousa, destacando a importância de trabalhar a assistência social no Estado e de acordo com o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
A nova lei 8.489, de 29 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 02 de setembro, e marca uma nova história na assistência social do Piauí, pois a última lei que regulamentava a assistência social era de 1995. A existência, há quase 30 anos, da outra lei tornava necessária uma atualização das nomenclaturas, do conselho, a organização do fundo estadual da assistência social e também a inserção do cofinanciamento.
Para a superintendente da Assistência Social da Sasc, Janaína Mapurunga, a atualização da Lei do SUAS é uma grande vitória. “Para nós, que atuamos na área da assistência social, a lei traz algumas inovações, como a nova composição dos órgãos governamentais e que irão atuar no conselho estadual da assistência social”, explicou Janaína Mapurunga.
A superintendente declarou ainda que, dentro do fundo estadual da assistência social, são estabelecidos os pisos de cofinanciamento estadual. “É um recurso destinado pelo estado do Piauí aos municípios para aprimorar os programas, projetos, serviços e benefícios da área da assistência social. Então estamos muito felizes com a aprovação da nossa lei, que institui a política estadual da assistência social”, comemorou.
A previsão é que haja um avanço tanto na proteção social básica e social no Suas, além de um impacto para os trabalhadores dos Sistema Único da Assistência Social diante das novas capacitações que serão executadas e também com os municípios. Haverá ainda uma organização do que deve ser feito nas gestões municipais, que serão orientadas pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
No geral, a lei reflete a organização da assistência social no estado do Piauí, regulamenta o novo conselho, a formatação do novo conselho, conselho estadual de assistência social com as secretarias, agora que farão parte, além de regulamentar e organizar o fundo estadual de assistência social e estabelecer critérios e parâmetros de atuação do SUS no Piauí.
Mín. 24° Máx. 27°