
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que regula a doação de alimentos para reduzir o desperdício de produtos próprios para o consumo ( PL 2.874/2019 ). A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu um substitutivo do senador Alan Rick (União-AC) e deve passar por turno suplementar de votação no colegiado.
O texto original tornava obrigatória a doação de alimentos, o que foi alterado no relatório de Alan Rick. Para o relator, impor a doação de alimentos aos mercados fere o direito de propriedade, previsto na Constituição Federal.
O substitutivo cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O programa tem como objetivo promover a cultura da doação e contribuir para redução da insegurança alimentar.
— Consideramos pertinente e urgente a adoção de uma política de doação de alimentos que ao mesmo tempo combata o desperdício, incentive a participação ativa de segmentos que lidam com produtos alimentícios, aumente com segurança a oferta de alimentos à sociedade e estimule a população a praticar doações — disse Alan Rick.
De acordo com o texto, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários alimentos naturais ou preparados (respeitada a segurança para consumo humano e as normas sanitárias) e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade.
As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.
Pelo texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. A proposta estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”. O relator excluiu do projeto a aplicação de multa em caso de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.
O relator manteve a previsão de dedução do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtosin naturaem condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%.
Rick incluiu no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.
As pessoas jurídicas doadoras ficam obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou o desconto de 5% na aplicação do tributo.
— Isso é um assunto que o Brasil tem que discutir: o desperdício de alimentos. O projeto é salutar. Mas não são as empresas que resolveram fazer doação de alimentos. Essas instituições não estão doando gratuitamente. Elas vão doar, mas vão ter redução de 5% — disse.
O senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a dedução.
— Na verdade, as empresas não estão ganhando nada. Hoje, como não tem regra clara, muitos alimentos próximos do vencimento são desperdiçados. Acho que não há nada de errado ou equivocado. Pelo contrário: a redução no pagamento de impostos é um incentivo para que os alimentos não se estraguem nas prateleiras ou nosfreezers— afirmou.
O substitutivo de Alan Rick impede a dedução do imposto de renda para doações de produtos fora do prazo de validade, hipótese que estava presente quando o texto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) . De acordo com a nova versão, alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos podem ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.
Outra novidade trata dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo o projeto, o poder público deve realizar campanhas para incentivar a aquisição desses produtos.
— São especialmente os vegetais que estão fora do padrão estético com o qual estamos acostumados. É a cenoura que cresce com duas raízes em vez de uma, o pimentão um pouco retorcido, a maçã que não tem a forma perfeita. É a banana ou a uva que se separam do cacho e terminam no lixo — explica Alan Rick.
O substitutivo cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que realizarem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca pode ser usada na promoção da empresa e dos produtos. O Poder Executivo deve divulgar na internet o nome das empresas que contam com o emblema.
O PL 2.874/2019 recebeu quatro emendas na CCJ, todas acolhidas pelo relator. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) sugeriu a ampliação da proposta para contemplar entre os doadores os estabelecimentos industriais.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs a participação de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais no sistema de doações de alimentos. O senador Beto Martins (PL-SC) sugeriu que produtores rurais, cooperativas e associações de produtores rurais possam receber o Selo Doador de Alimentos.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou uma emenda para adequar a redação do projeto à terminologia adotada por programas e decretos na área de segurança alimentar. Ele também sugeriu dispositivos para fortalecer a atuação dos bancos de alimentos.
Senado Federal MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG
Senado Federal CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia
Senado Federal CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família Mín. 26° Máx. 27°