
Projeto que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto as cooperativas de trabalho, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4). O PL 1.754/2024 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora, o texto será analisado pelo Plenário em caráter de urgência.
O projeto modifica a organização da Seguridade Social ( Lei 8.212, de 1991 ) e os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ). A proposta, da Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLS 580/2007 , do ex-senador Neuto de Conto. A proposta determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas.
Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento. A lei já exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão uma exceção à norma.
Associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho de seus associados.
Arns lembrou que a proposta não modifica ou amplia as categorias abrangidas pelo regime de segurado especial, que continua a englobar produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenhem atividades em regime de economia familiar.
— Nesse sentido, não gera impacto direto no financiamento da Previdência Social, dado que não cria, amplia ou franqueia o acesso a benefício previdenciário. Ainda, representa um ato de justiça, ao reconhecer que a mera associação a cooperativa de qualquer natureza, ou sua direção não representa a perda da qualidade de segurado especial — disse Arns.
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