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Governo do Tocantins sanciona lei que restabelece incentivo fiscal para indústrias do setor frigorífico

Benefício fiscal que era assegurado através da medida provisória publicada em dezembro de 2021, está regulamentado por Lei sancionada que garante melhores condições de trabalho e segurança para o setor produtivo frigorífico

18/04/2022 às 09h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Tocantins
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Lei nº 3.922 regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrialização Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina - Foto: Sics/Governo do Tocantins
Lei nº 3.922 regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrialização Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina - Foto: Sics/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 3.922/22, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrialização Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nº 6069.

O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE), Carlos Humberto Lima, comemora a atualização da lei que visa beneficiar o setor empresarial do Estado.

“Além de proporcionar melhores condições de trabalho e negócios para o setor frigorífico do Tocantins, a segurança também permite que os empreendimentos atuem com maior competitividade e possam investir na sua expansão, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado e criação de mais postos de trabalho para a população”, frisou o gestor.

O benefício fiscal foi concedido em 2014 por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), que estabelecia o valor da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para frigoríficos e produtores de carne no Tocantins. Em 2019, o benefício fiscal havia sido suspenso em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda. Já em dezembro de 2021, O Governo do Tocantins publicou uma medida provisória que restituiu o benefício restabelecendo os percentuais de 2% de ICMS para os estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e 1% para empreendimentos que geram acima de 150 empregos.

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Após análise do texto pela casa de leis do Estado do Tocantins, Assembleia Legislativa, foi decretada a alteração da lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa Proindústria, passando a valer as novas determinações já previstas na medida provisóriapublicada em dezembro de 2021.

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