
A silvicultura entrou em uma nova fase em Minas Gerais, com a deliberação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que classifica a atividade como de potencial poluidor/degradador considerado pequeno.
A mudança estabelecida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e publicada na última quinta-feira (15/8) possibilita que o licenciamento ambiental em Minas Gerais se dê, via de regra, por modalidade simplificada.
A Deliberação Normativa nº 251 havia sido aprovada em 25/7, quando foi colocada para votação na 192ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Copam.
A alteração faz com que Minas Gerais se adeque à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A exclusão da silvicultura dessa categoria se deu em função do entendimento de que se trata de uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente. Desta forma, a decisão mais plausível seria pela simplificação dos procedimentos para o seu licenciamento ambiental.
Antes, a silvicultura fazia parte da atividade que engloba “culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura”, que possui um grau poluidor considerado médio. A mudança, portanto, excluiu a silvicultura do rol citado anteriormente, tendo uma categoria exclusiva.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, reforça que o setor é de suma importância para Minas, já que tem potencial para produção de celulose e para fornecer carvão mineral para produção de ferro.
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"Estamos em um estado eminentemente minerador, produtor de ferro gusa, e precisamos de carvão mineral para este tipo produção. Um dos grandes problemas históricos em Minas era o desmatamento para produção de carvão ilegal", observa a secretária Marília Melo. | ||||
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Ela reforça os impactos da mudança. “Quando damos essa capacidade de ampliação da produção de floresta plantada, preservamos as nossas florestas nativas, mas também promovemos um novo olhar de economia verde. Ampliando as florestas plantadas no nosso estado, aceleramos o processo de descarbonização da economia".
A alteração em questão também possibilitará aos municípios com atribuição para o licenciamento ambiental, a sua execução em todos os portes de atividade ou empreendimento de silvicultura.
A nova Deliberação Normativa também prevê que, para processos formalizados em análise no órgão ambiental e que possuam como atividade de maior classe aquela listada no antigo código de silvicultura, deverá ser encaminhada comunicação ao empreendedor para que informe, no prazo de 30 dias, se deseja ser licenciado pelo novo código, caso a atividade a ser exercida seja exclusivamente a de silvicultura.
Caso o empreendedor manifeste a intenção de ser licenciado pelo novo código de silvicultura, será disponibilizado o prazo de 30 dias para que este adeque a caracterização ambiental do seu empreendimento no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).
Acordo garante segurança jurídica para o setor
Em julho, o Governo de Minas já havia feito um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para alterar os procedimentos de licenciamento ambiental no estado para a silvicultura.
O objetivo do acordo foi no sentido de garantir sustentabilidade para atividades do setor e prover segurança jurídica para as partes envolvidas.
Como resultado, chegou-se à conclusão de que não será mais obrigatório apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), mesmo para áreas de plantio acima de 1 mil hectares.
O acordo, na época, foi celebrado pelo governador Romeu Zema. "Esse acordo representa muitos avanços, principalmente na área ambiental, já que Minas Gerais terá, a partir de agora, uma condição maior de atrair quem quer fazer florestas cultivadas e reflorestamento no estado", destacou.
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